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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 13:46
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no RE. Cofins. Base de cálculo. § 1° do artigo 3° da lei n. 9.718/98. Inconstitucionalidade.

Compensação. Matéria infraconstitucional.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 10:22
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Justiça do Trabalho e sua competência penal

Paulo Henrique de Godoy Sumariva é mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 12:28
O direito dos professores na aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário

O presente artigo discorre sobre o direito dos professores na aposentadoria
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:31
CONTRIBUIÇÃO-CONFISCO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

No pertinente ao caráter confiscatório de majoração, observa-se que, além da inconstitucionalidade de progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos apontados pela Lei nº 9.783/99, peca também por não se prestar as contribuições previdenciárias à política extrafiscal de distribuição de renda.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:10
A inconstitucionalidade na cobrança do FUNRURAL dos adquirentes da produção de empregadores rurais

O artigo tratará da inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL nos termos ncisos I e II do artigo 25 da Lei 8.212/91, além da artigo 30, IV, do mesmo diploma legal, persistente mesmo com o advendo da Lei n.10.256/01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 15:23
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2023 - 13:10
Divórcio Judicial e Extrajudicial no Brasil

Indicar de forma sucinta o conceito de divórcio, bem como qual a opção mais simples e menos onerosa dentre suas tipologias, além de explanar como de fato acontece o procedimento para se alcançar a extinção do vínculo matrimonial. Para a realização deste trabalho, foi usado o método dedutivo, pois partiu do geral, no caso as leis que abordam sobre o assunto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços.

Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Guarda Municipal e Segurança Pública

Aristides Medeiros. Advogado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
(In)competência da Justiça do Trabalho para execuções fiscais de créditos oriundos de penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização do trabalho

Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS/PASEP. Importação e cofinsimportação. Lei 10.865/2004. Institucionalidade.

Estas encontram disciplina própria no art. 195 da Constituição Federal.

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